
Palavras para quê?!!!?
"Quatro coisas deve o educador ter sempre em mente: os seus conhecimentos, a sua conduta, a sua integridade e a sua lealdade."
Erguido pela Associação de Solidariedade Social do Coronado (ASCOR), o edifício é constituído por salas para ateliês, bar, enfermaria, cabeleireiro, quartos de descanso, salão polivalente e ginásio. O projecto representa um investimento de 500 mil euros, sendo que a Câmara Municipal da Trofa comparticipou 30% desse valor.
"O restante foi conseguido através dos órgãos sociais da ASCOR, a partir da organização e participação em vários eventos", explicou o autarca e também presidente daquela associação.
"Para funcionar em pleno, o centro de dia necessitará de dois técnicos, sete ou oito funcionários e de oito a nove mil euros por mês", revelou Guilherme Ramos, lembrando que a sala de convívio, valência com que a ASCOR foi colmatando, desde o início de 2003, a falta daquele equipamento, "nunca foi apoiada pela Segurança Social".
Fundada em Julho de 2002, a Associação de Solidariedade Social do Coronado presta ainda apoio às famílias e fornece, há três anos, géneros alimentares a 60 agregados carenciados da freguesia.
Segundo Pires Veiga, director do serviço de Segurança Social da Guarda, o Programa de Conforto Habitacional para Idosos (PCHI) contempla intervenções em 289 residências dos 14 concelhos do Distrito, num investimento superior a um milhão de euros.
O PCHI foi lançado em Julho de 2007, e, após um processo de levantamento nos 14 concelhos, as primeiras intervenções iniciaram-se já em 2008, com melhorias em quatro habitações do município de Seia e em duas em Celorico da Beira. «Até Fevereiro não se concretizou quase nada», disse aquele responsável, dando conta de que a par das questões processuais também houve necessidade de adaptar o programa às dificuldades que surgiram no terreno em relação à titularidade das habitações, situação entretanto já superada. Ultrapassados os problemas, considerou que neste momento «estamos na fase madura do processo», indicando que, para além das seis intervenções já efectuadas, estão duas em curso naqueles dois municípios. «Não estamos atrasados. As candidaturas estão identificadas e aprovadas. A sua execução é extremamente rápida, pois são obras que demoram uma semana a ser feitas», disse, garantindo que até Julho deste ano estarão realizadas as intervenções abrangidas pelo projecto-piloto.
Segundo esta fonte, em todo o Distrito foram apresentados, até Fevereiro último, 408 requerimentos e 233 foram considerados processos de intervenção que reúnem «critérios de elegibilidade». Explicou que as intervenções são realizadas pelas câmara municipais e que no âmbito do programa o Ministério da Solidariedade Social suporta os encargos com os materiais, num máximo de sete mil euros por unidade.
No contexto distrital destacou o exemplo da autarquia de Seia, que já inaugurou duas intervenções. Disse que este Concelho foi o primeiro a avançar com a execução de obras no terreno, tendo iniciado o programa com a construção de «uma casa de banho que foi feita num terreno anexo de uma casa» e com a adaptação das portas de uma residência «para uma senhora que ficou sem mobilidade». «Foi a Câmara que avançou mais cedo e, seguramente, é a Câmara que mais cedo concluirá todas as obras que estão aprovadas», num total de 34, observou o responsável pela Segurança Social na Guarda.
Recorde-se que o PCHI, em fase de experiência-piloto nos distritos de Guarda, Bragança e Beja, visa prevenir a dependência e o internamento de idosos em lares. Em parceria com as autarquias, é o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que financia a realização de pequenas obras de qualificação das habitações de idosos que estão abrangidos pelo apoio domiciliário.
O concelho da Guarda é o que regista maior número de projectos (52), seguindo-se Seia (34), Fornos de Algodres (30) Celorico da Beira (23), Gouveia (22) e Trancoso (21).
FONTE: PORTA DA ESTRELA
«Duas causas por uma causa» é o nome da parceria formalizada hoje entre a associação Laço, os sistemas municipais (que fazem a recolha das embalagens separadas para reciclagem) e a SPV.
«As mulheres são as mais preocupadas com as questões ambientais e as directamente visadas na prevenção do cancro da mama. Faz todo o sentido unir as duas causas e contribuir para aumentar o número de mulheres portuguesas que tem acesso ao rastreio» , explicou Luís Veiga Martins, Director-Geral da SPV.
Segundo a SPV, o valor angariado nesta campanha destina-se à aquisição de duas novas unidades de rastreio móvel, no valor de 390 mil euros, que vão permitir fazer o rastreio a mais 20 mil mulheres anualmente.
Ana Bola, Anna Westerlund, Fátima Belo, Mafalda Matos, Rita Ferro Rodrigues, Tânia Ribas de Oliveira, Teresa Ovídio, Sónia Araújo e Susana Mendes são algumas das caras conhecidas que se juntam a esta causa protagonizando uma campanha de televisão que vai para o ar no final deste mês.
Fonte: Lusa / SOL
Deveres e direitos do Educador Social
1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional.
2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvolvimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação sócio-educativa.
3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete.
4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional.
5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício sócio-educativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais.
6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão.
7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria.
9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o autocontrole, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio.
10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados.
11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções sócio-educativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção.
12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes.
13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo.
14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.
1. É dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico.
2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral da pessoa sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima.
3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional.
4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional.
5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o autoconhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade.
6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção sócio-educativa.
7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade.
8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações.
9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar.
10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa sócio-educativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente.
11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família.
12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias.
1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes.
2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional.
3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão.
4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho.
5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar.
6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos.
7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e intersectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.
8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas.
1. O Educador Social deverá manter em relação aos outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências específicas de cada profissional.
2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela.
3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais.
4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho sócio-educativo.
5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais.
6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho.
7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão.
8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa sócio-educativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção.
9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa.
1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições sócio-económicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela muiticulturalidade e pela diferença.
2. O Educador Social deve manter uma postura isenta valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional.
3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública.
4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sociocultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais.
5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza.
Até ao final deste ano a Cercig da Guarda vai contar com uma Unidade Residencial de Apoio ao Emprego, com capacidade para acolher 12 formandos.
O projecto foi apresentado no final da semana passada e vai custar cerca de 100 mil euros, permitindo ao Centro de Reabilitação Profissional dar apoio a casos mais emergentes.
Para Virgílio Bento, presidente da direcção da Cercig, a concretização desta unidade vai suprimir uma lacuna que urgia ser colmata e que vai ter seguimento “será a primeira de três ou quatro vivendas que vamos fazer aqui neste espaço. Alem das oficinas, das salas de formação, passará assim também a haver uma residência, que irá responder a situações emergentes, que é esse o nosso objectivo”.
A Unidade Residencial de Apoio ao Emprego deve estar concluída em finais de Setembro, na Quinta da Torre, onde são levadas a cabo as actividades de formação profissional. O projecto é apoiado pelo Interreg, numa candidatura que foi apresentada em parceria com a instituição espanhola Asprodes.
A assinatura do contrato de construção da unidade residencial foi ainda aproveitada para uma visita às instalações recentemente remodeladas no Centro de Reabilitação Profissional onde houve um investimento considerável. No total foram ali gastos 140 mil euros, dos quais, 120 mil foram pagos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Segundo Virgílio Bento as instalações agora remodeladas não tinham nenhumas condições “era um espaço construído nos anos 80 e que a partir daí poucas intervenções tinha tido, não tinha quaisquer condições e havia que mudar”.
“Nestas instalações chovia como na rua”
O presidente da direcção da Cercig lembra que no passado não haviam as condições mínimas para receber as pessoas, face à deteorização que as mesmas apresentavam “nestas instalações chovia como na rua, tectos todos podres, uma cantina que funcionava na cave e tinha as caixas de esgotos no meio do refeitório. Eram uns edifícios numa situação lastimável” recorda Virgílio Bento.
Os trabalhos de remodelação eram assim imperiosos, tendo sido elogiado o empenhamento dos formandos que participaram nas obras de recuperação dos edifícios “é um bom exemplo de gestão e do que deve ser a formação. Todos os trabalhos de carpintaria, serralharia e canalizações foram efectuados pelos formandos. A não ser assim, estaríamos a falar de valores muito superiores”.
Aposta na formação tem obtido resultados
Desde 2002, altura em que a Cercig recuperou a valência da formação profissional, o número de formandos aumentou de 36 para 60, tendo também o número de cursos oferecidos, aumentado de 5 para 7 formações oferecidas.
Entre 2002 e 2007 frequentaram os cursos de formação 134 formandos, com uma taxa de aprovação de 45 por cento, traduzida num elevado número de desistências, apesar de ter sido possível integrar no mercado de trabalho 22,5 por cento dos formandos que frequentaram os cursos.
Projecto de Unidade Residencial à espera de financiamento
Virgílio Bento admite que uma das grandes lacunas da instituição que dirige está na inexistência de uma residência onde possam ser acolhidos os utentes da Cercig, um projecto que permitirá instalar cerca de 40 pessoas. Apesar de se tratar de um objectivo que se prolonga pelos últimos quatro anos, o presidente da direcção está confiante na obtenção de fundos que permitam avançar com mais uma obra “foi candidatado ao Programa Pares duas vezes, mas esperamos que a partir deste momento haja condições para ser aprovado”. Virgílio Bento admite que a construção da residência permitirá dar cobro a uma angústia dos pais das crianças desta instituição “este não é só um projecto necessário para a Cercig, é um projecto necessário para a região, para estas crianças e jovens, que eu luto há 4 anos, para responder a uma angústia deste pais, sobre o que será dos filhos, quando os pais já não existirem. É preciso este tipo de estruturas para diminuir a angústia destes pais”, frisando ainda que “esta instituição só existe e tem razão de existir para apoiar esses jovens, os pais desses jovens, que tanto necessitam desta casa”.
O projecto está orçado em um milhão de euros mas para já ainda não existe uma data para que esta obra possa avançar.
Por: José Paiva
Fonte: http://www.novaguarda.pt/noticia.asp?idEdicao=123&id=6367&idSeccao=1346&Action=noticia