É possível "adoptar" idosos no distrito através de um programa de apoio inédito da Segurança Social. Os destinatários são pessoas com mais de 60 anos e adultos portadores de deficiência. Na prática, este tipo de acolhimento prevê que particulares e famílias possam integrar, no seu domicílio e meio familiar, estas pessoas, prestando-lhes os cuidados básicos.
Contudo, o programa não parece convencer no distrito da Guarda, onde apenas dois idosos – um no Sabugal e outro em Seia – e quatro adultos com deficiência foram acolhidos ao abrigo desta medida. As famílias de acolhimento são seleccionadas, contratadas (através de um contrato de prestação de serviços), acompanhadas e apoiadas técnica e financeiramente pelo Centro Distrital da Segurança Social, ao qual também cabe a respectiva fiscalização. O acolhimento «é sempre remunerado e pode ser temporário ou permanente, a tempo completo ou parcial», explica Rita Mendes. Porém, o acompanhamento familiar só pode abranger um máximo de três pessoas. Mas há mais regras: «A família de acolhimento não pode ter ligações de parentesco com a pessoa acolhida, embora possa haver, em casos excepcionais, acolhimento por parente do acolhido a partir do terceiro grau da linha colateral (sobrinho/tio)», acrescenta. Já as famílias que desejem prestar este serviço devem obedecer a uma série de requisitos. «Antes de tudo, é fundamental que tenham sensibilidade para a problemática do envelhecimento ou da deficiência», sublinha Rita Mendes.
De resto, são também de extrema importância «a estabilidade familiar, a capacidade afectiva e económica mínima». Uma habitação com os adequados requisitos de habitabilidade e acessibilidade e a disponibilidade para frequentar acções de formação prévias e contínuas promovidas pela Segurança Social são outros dos preceitos. E até existem prémios para estas famílias solidárias. Este ano, o valor mensal atribuído por cada idoso ou adulto portador de deficiência acolhido é de 201,50 euros, valor que aumenta para 403 euros «no caso de se tratar de uma pessoa em situação de grande dependência», adianta. Este montante é pago pela pessoa acolhida ou respectivos familiares. Porém, no caso destes não terem disponibilidade financeira, será a própria Segurança Social a suportar os custos. A este valor acrescem mais 211,36 euros, pagos pelo Estado, e a remuneração de todos os encargos adicionais com medicação, vestuário, calçado ou higiene pessoal do acolhido.
Apesar de todas as ajudas e incentivos por parte da Segurança Social, a verdade é que o número de famílias de acolhimento continua «a ser pouco expressivo» no distrito. Os motivos são a falta de candidaturas de famílias e também a reduzida procura desta resposta social, embora o acolhimento familiar esteja disponível na Guarda «seguramente há mais de 10 anos», recorda Rita Mendes.
Rosa Ramos
Fonte: Jornal "O Interior" (24-04-08)
7 comentários:
olá
Esta resposta social tem cerca de quase 20 anos, foi decretada através do decreto de lei 391/91 de 10 de Outubro.
Algumas coisas que citou aqui, não são de autoria da senhora, mas sim do decreto de lei.
Depois tem um erro, as pessoas idosas não pagam o serviço à familia, a pessoa idosa ou a familia, pagam pelo serviço à segurança social, por sua vez, a segurança social paga às familias pelos serviços prestados. Actualmente são mais ou menos 222 euros por pessoa acolhida, e o dobro se tiver um grau de dependencia muito, obviamente comprovado por um médico. Este valor não inclui as despesas com os cuidados à pessoa acolhida.
Não é de todo estranho que não existam mais familias de acolhimento, ainda há um longo caminho a percorrer até que esta resposta social ser alargada a mais familias e pessoas acolhidas. Existe muitas questões a deliniar... isto de "enfiar" pessoas para casa de uma familia não é tão simples como estar num lar de idosos, isto porque num lar mesmo havendo estes alarmismos todos com os maus tratos em lares, imagine só o que não poderá acontecer se estas familias nao forem devidamente acompanhadas. Quanto mais isolado estiver a pessoa mais propicia está aos maus tratos.
cumprimentos,
SMG
SMG
É bem provável que tenha razão em tudo o que disse... Acontece que (não sei se reparou) o artigo foi retirado integralmente de um jornal (tem a fonte no final) e foi escrito pela repórter Rosa Ramos... Ou seja, não é da minha autoria.
Ah e refere-se sobretudo, ao que se passa no distrito da Guarda e não em todo o país.
EU SEI DO Q FALO .QUANTO AOS IDOSOS SE ELE PUDER ESTAR EM SUA CASA MUITO MELHOR .TAMBEM E PRECISO TER ATENCAO COM O CUIDADOR .PARA MIM O IDOSO E UM BEBE COM RUGAS ADORO O QUE FACO .AJUDO DOENTES COM ALZHEIMER
Um bebe com Rugas?
Apoios da segurança Social? A Segurança Social devia era ter vergonha na cara para não divulgar notícias destas! Se ainda não perceberam a Segurança Social não está interessado nem nos idosos nem nas suas famílias, pretendendo mesmo despachá-los das instituições com as quais têm grandes encargos, a todos os níveis! e, se acham que estou a mentir, reparem na campanha: Os incentivos da segurança social...(quase falta dizer peça um idoso e leve dois que não paga mais por isso!)...que são pagos às famílias (se estiver num lar paga em média 2000€, e todos conhecem as condições. Numa família com atenção e cuidados individualizados a família recebe em média 600 €) Bom negócio para o estado!!!!! Mais um dos negócios maravilhosos do estado!!!! Só caí nessa quem for ignorante. Se o estado tem despesas que é por não saber gerir o dinheiro que não lhe pertence. As famílias merecem melhores condições que o estado, merecem e sabem gerir melhor as contas! Adoro os idosos, do fundo do coração!
Independentemente das diferentes perspectivas, infelizmente, posso afirmar que existem muitos idosos maltratados e que são incentivados a permanecer na cama (para aumentar a dependência e como tal a remuneração). Relativamente a segurança social, fiscalização ou ajuda a identificar e denunciar este tipo de situação não existe ou, então, não é suficiente.
boas noites visto ser uma tecnica da seg. social voçe esta mai dentro das normas quanto a familias de acolhimento minha esposa tem 2 senhoras que toma conta a cerca de 2 anos no qual ta inscrita nas finanças para tal mas quando pedi uma reuniao com as tecnicas da minha area de recidencia me informaram muito vastamente no qual me deram um decreto de lei no qual nao percebi nada so gostaria de saber se tenho que ter algum decomento que me legalize a casa para tal ou nao pois o que leio e muito vasto no assunto e fala muito e em lares mais uma ver muito obrigado
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